
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão inicial de uma juíza da Vara do Trabalho de Itapetininga/SP decorrente de sua participação em um julgamento na instância superior. A controvérsia surgiu após a magistrada, que proferiu a sentença original negando os pedidos trabalhistas do empregado, atuar posteriormente no julgamento de embargos declaratórios relacionados ao caso no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região.
Navegue pelo conteúdo
A decisão do TST, amparada no artigo 144, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), reforça a importância da imparcialidade judicial e do respeito ao duplo grau de jurisdição. A norma impede que quem tenha decidido um caso em uma instância participe de sua análise em outra.
A controvérsia: Participação da magistrada no TRT
O caso começou na primeira instância, em agosto de 2022, quando a juíza julgou improcedentes os pedidos de verbas trabalhistas de um funcionário contra uma empresa de alimentos em Itapetininga/SP. Insatisfeito, o trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Entretanto, em junho de 2023, ao julgar os embargos declaratórios no TRT, a mesma juíza atuou como substituta, decisão que foi posteriormente rejeitada pela 3ª Turma do Tribunal Regional.
Essa atuação foi questionada por meio de um recurso de revista levado ao TST pelo empregado, que apontou o conflito de interesses devido à participação da magistrada em mais de uma instância do mesmo processo.
Fundamentação: Duplo grau de jurisdição e imparcialidade
O ministro Amaury Rodrigues, relator do caso no TST, destacou que a atuação da juíza viola o artigo 144, II, do CPC, texto que prevê o afastamento de magistrados em situações como essa. O dispositivo tem como objetivo proteger a imparcialidade e garantir que decisões possam ser revisadas de forma independente por uma instância superior.
Segundo o relator, o respeito à normatização assegura que o princípio do juiz natural seja mantido. Este princípio visa evitar que o mesmo julgador participe reiteradamente do mesmo processo, o que pode comprometer sua isenção. Assim, a decisão anterior foi anulada, e o caso será reexaminado.
Desdobramentos processuais
Com a anulação da sentença, o processo retorna ao Tribunal Regional para que uma nova decisão seja tomada, com a substituição da magistrada envolvida no primeiro e no segundo julgamentos. A determinação pode influenciar outras decisões, pois reforça diretrizes relacionadas à imparcialidade judicial.
Para mais detalhes sobre o caso, o acórdão do TST está disponível neste link. O processo foi registrado com o número RRAg-11368-06.2021.5.15.0041. Decisões como essa reiteram a preocupação da corte não apenas com a aplicação da lei, mas também com a preservação dos fundamentos éticos da justiça.
Leia também:
- Açougue indenizará funcionária acusada injustamente de furto
- Adicional de hora extra: direitos e cálculos
- Advogado com poderes especiais poderá sacar créditos junto com honorários
- As relações de trabalho durante o período de calamidade pública
- Atendente de rede de fast-food é indenizado por ofensas homofóbicas
- Autoescola paga indenização por instrutor baleado

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.